- 1 -O presente decreto-lei procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
- 2 -O presente decreto-lei procede:
- a)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto;
- b)À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2019
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