Artigo 24.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 15/09/2020.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte:
- a)Em 10 % para a entidade que levantou o auto de contraordenação;
- b)Em 15 % para a entidade que instruiu o processo;
- c)Em 15 % para a entidade que aplicou a coima;
- d)Em 60 % para o Estado.