- 1 -A ZEC Serras de Aire e Candeeiros tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Serras de Aire e Candeeiros constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas e higrófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 3140 - Águas oligo-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.;
- ii)Manter o grau de conservação e travar o eventual decréscimo da área do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- iii)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae);
- iv)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 6420 - Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
- v)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia;
- vi)Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat de Juncus valvatus;
- vii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Iberochondrostoma lusitanicum e Pseudochondrostoma polylepis;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra e Mauremys leprosa;
- b)Para os tipos de habitat e espécies rupestres e de matos/matagais mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- iii)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi;
- iv)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 8130 - Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos;
- v)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- vi)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 8240 - Lajes calcárias;
- vii)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat de Arabis sadina;
- viii)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat de Euphorbia transtagana;
- ix)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat de Iberis procumbens subsp. microcarpa;
- x)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat de Narcissus calcicola;
- xi)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat de Pseudarrhenatherum pallens;
- xii)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat de Rhynchosinapis erucastrum subsp. cintrana;
- xiii)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat de Silene longicilia;
- c)Para os tipos de habitat de prados mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 6210 - Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia);
- ii)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- d)Para os tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 5230 - Matagais arborescentes de Laurus nobilis;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica;
- iii)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- iv)Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
- v)Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia;
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Myotis bechsteinii;
- e)Para as grutas e espécies de fauna cavernícolas:
- i)Manter o grau de conservação e manter a área do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat de Miniopterus schreibersii, Myotis myotis, Rhinolophus euryale e Myotis emarginatus;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Rhinolophus ferrumequinum, Rhinolophus hipposideros e Rhinolophus mehelyi.
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas e higrófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026