Artigo 14.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 03/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/07/2013. Ver a versão consolidada
Não podem ser administradores de sociedades desportivas:
- a)Os que, no ano anterior, tenham ocupado cargos sociais em outra sociedade desportiva constituída para a mesma modalidade;
- b)Os titulares de órgãos sociais de federações ou associações desportivas de clubes da mesma modalidade;
- c)Os praticantes profissionais, os treinadores e árbitros, em exercício, da respectiva modalidade.