Artigo 3.º
Classificação das sociedades desportivas
Redação registada como em vigor em 03/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/07/2013. Ver a versão consolidada
A sociedade desportiva pode resultar:
- a)Da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais;
- b)Da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais;
- c)Da criação de raiz, que não resulte da transformação de clube desportivo ou da personalização jurídica de equipas.