Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa, incluindo a fiscalização e controlo do presente diploma, cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGFCQA, enquanto autoridade nacional competente responsável pelo controlo oficial de higiene dos géneros alimentícios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO DA HIGIENE DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS