- 1 -É prorrogada, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2009.
- 2 -O montante diário do subsídio referido no número anterior corresponde a 1/30 de 60 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O montante diário do subsídio é majorado em 1/30 de 10 % do IAS por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação, não podendo o montante diário total exceder 1/30 do valor do IAS.
Artigo 2.º — Prorrogação
Vigente desde: 20/03/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2009