Artigo 7.º
Capital social da VALORSUL, S. A.
Redação registada como em vigor em 15/06/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -São titulares originários das acções da VALORSUL, S. A., os accionistas referidos no número seguinte, com o capital social com direito a voto aí previsto.
- 2 -O capital social inicial, no montante de (euro) 25 200 000, é representado por 5 040 000 acções da classe A, do valor nominal de (euro) 5 cada uma, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Empresa Geral do Fomento, S. A. - 2 830 927 acções da classe A;
- b)Município da Amadora - 232 105 acções da classe A;
- c)Município de Lisboa - 900 000 acções da classe A;
- d)Município de Loures - 580 263 acções da classe A;
- e)Município de Vila Franca de Xira - 232 105 acções da classe A;
- f)Associação de Fins Específicos - AMO MAIS - 264 600 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto e delas apenas podem ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores do sistema de Lisboa e do Oeste.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da VALORSUL, S. A.