Artigo 9.º
Modalidades de alojamento
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A disponibilização de um alojamento no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento pode processar-se nas modalidades de «habitação» ou de «parte de habitação» e, em ambos os casos, para qualquer das finalidades previstas no n.º 1 do artigo 6.º