O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, e pela Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020