Até à publicação da portaria a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.º, os n.os 5 e 6 do artigo 9.º, os n.os 1 e 4 do artigo 11.º, os n.os 1 e 3 do artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 16.º, o n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, mantêm-se em vigor os anexos i a v ao Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/10/2022
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