Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro)