O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Março de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Anexo ao decreto-lei
- a)Medicamentos comparticipados a 100%:
1) Antiasmáticos simples.
2) Antidiabéticos injectáveis e orais.
3) Antiepilépticos.
4) Antiglaucomatosos.
5) Antiparkinsónicos.
6) Citostáticos, imunossupressores e outros medicamentos utilizados em oncologia.
7) Tuberculostáticos e antilepróticos.
8) Hormonas antidiurética e do crescimento.
9) Anti-hemofílicos.
10) Medicamentos específicos para hemodiálise.
- b)Medicamentos comparticipados a 80%:
1) Antiarrítmicos.
2) Antibióticos.
3) Anticoagulantes e fibrinolíticos.
4) Anti-hipertensores.
5) Antimaláricos.
6) Cardiotónicos.
7) Diuréticos.
8) Hormonas da tiróide e antitiróideos.
9) Vasodilatadores coronários.
10) Antigotosos.
11) Anovulatórios.
- c)Medicamentos comparticipados a 50%:
Os medicamentos constantes de todas as restantes classes terapêuticas, com excepção das referidas em d).
- d)Medicamentos comparticipados a 35%:
1) Tónicos, estimulantes e inibidores do apetite.
2) Vacinas não gratuitas.
3) Vitaminas, sais minerais e edulcorantes sintéticos.
4) Sedativos e ansiolíticos de origem vegetal ou contendo sais inorgânicos.
5) Analgésicos, antipiréticos, associações com antiespasmódicos.
6) Antitússicos e expectorantes.
7) Anti-sépticos broncopulmonares.
8) Medicamentos substitutivos das secreções digestivas.
9) Antiácidos.
10) Anti-sépticos e outros medicamentos usados nas doenças intestinais.
11) Preparados de aplicação tópica na orofaringe.
12) Preparados de aplicação tópica no recto.
13) Medicamentos que actuem no fígado e nas vias biliares.
14) Medicamentos de aplicação tópica na pele.