Artigo 7.º
(Rendimento padrão)
Redação registada como em vigor em 27/03/1986.
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O rendimento padrão de um agregado familiar é determinado pela fórmula:
Rendimento padrão = 2,40/f (n) x rendimento mensal bruto
em que f(n) é um factor de equivalência dos rendimentos dos agregados familiares de diversa dimensão, cujos valores são os fixados na tabela anexa, e 2,40 é o valor de f(n) correspondente à família média portuguesa.