1 - ...
a) ...
b) O resultado dos reembolsos efectuados pelo Fundo, ao abrigo do artigo 25.º, e outros reembolsos resultantes dos acordos referidos no n.º 3 do artigo 26.º;
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) Reembolsos efectuados ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro e aos Fundos de Garantia Congéneres, nos termos do artigo 26.º;
d) ...
8 - ...
9 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.