- 1 -O Governo estabelece uma estratégia a longo prazo para mobilizar investimentos na renovação do parque nacional de edifícios residenciais e comerciais, tanto públicos como privados.
- 2 -A estratégia mencionada no número anterior é aprovada no âmbito do PNAEE e atualizada de três em três anos, compreendendo:
- a)Um levantamento do parque imobiliário nacional baseado, se adequado, numa amostragem estatística;
- b)Uma identificação das abordagens rentáveis das renovações relevantes para o tipo de edifício e para a zona climática;
- c)Políticas e medidas destinadas a incentivar renovações profundas de edifícios rentáveis, incluindo renovações profundas por etapas;
- d)Uma perspetiva de futuro destinada a orientar a tomada de decisões em matéria de investimento por particulares, pela indústria da construção e pelas instituições financeiras;
- e)Uma estimativa, com base em dados factuais, das economias de energia esperadas e de outros benefícios possíveis.
Artigo 8.º — Renovação de edifícios
Vigente desde: 30/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2015