Artigo 10.º
Coordenação e apoio técnico
Redação registada como em vigor em 03/05/2000.
Esta redação foi substituída em 13/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção-Geral do Ambiente assegura as funções de coordenação geral e de apoio técnico do procedimento de AIA, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Ser a autoridade nacional do procedimento de AIA para efeitos de interlocução com a Comissão Europeia e com outros Estados membros da União Europeia, no âmbito do processo de consulta recíproca;
- b)Propor normas técnicas uniformemente aplicáveis no âmbito dos procedimentos de AIA e facultar apoio técnico geral;
- c)Solicitar o envio e tratar os dados provenientes das DRA para efeitos estatísticos e de preparação de relatórios nacionais e de troca de informações com a Comissão Europeia.
- 2 -É criado junto da Direcção-Geral do Ambiente um conselho consultivo de AIA, cuja composição e funcionamento são definidos por portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 3 -Compete ao conselho consultivo de AIA acompanhar genericamente a aplicação do presente diploma, formular recomendações técnicas e de orientação dos serviços, bem como pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação.