Artigo 6.º
Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Redação registada como em vigor em 13/11/2005.
Esta redação foi substituída em 01/11/2013. Ver a versão consolidada
Compete à entidade que licencia ou autoriza o projecto:
- a)Remeter à Autoridade de AIA todos os elementos relevantes apresentados pelo proponente para efeitos do procedimento de AIA;
- b)Comunicar à Autoridade de AIA e publicitar o conteúdo da decisão final tomada no âmbito do procedimento de licenciamento ou de autorização do projecto.
- c)Decidir sobre a sujeição a AIA dos projectos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º