Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Às tabelas II-A, II-B e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, são aditadas as substâncias constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
A substância flunitrazepam, que consta da tabela IV, passa a integrar a tabela II-C, ambas anexas ao decreto-lei referido no artigo anterior.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Tabela II-A
Etriptamina - 3-(2-aminobutil)indol.
Metcatinona - 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona.
Tabela II-B
Zipeprol - (alfa)-((alfa)-metoxibenzil)-4-((beta)-metoxifenetil)-1-piperazineetanol.
Tabela IV
Aminorex - 2-amino-5-fenil-2-oxazolina.
Brotizolam - 2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H-tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-a][1,4]diazepi na.
Mesocarbe - 3-((alfa)-metilfenetil)-N-(fenilcarbamoil)sidnona imina.