Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 27/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
- 2 -São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.