Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 25/03/2004.
Esta redação foi substituída em 27/03/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
- 2 -São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo seguinte por prazo inferior a um ano.