Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 27/03/2014.
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- 1 -O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
- 2 -São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.