Artigo 11.º
Registo de titularidade
Redação registada como em vigor em 27/03/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, a titularidade do papel comercial é registada nos termos dos artigos 61.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.