Artigo 5.º
Validade do alvará
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O alvará é válido por um período máximo de um ano, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado nos termos do artigo 19.º
Referências (1)
- Artigo 19.º