- 1 -É republicado, no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção actual.
- 2 -É republicado, no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, com a redacção actual.
- 3 -É republicado, no anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, com a redacção actual.
Artigo 12.º — Republicação
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011