- 1 -É criado com a natureza de entidade pública empresarial o Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., e do Hospital de Faro, E.P.E., constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os estatutos do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., são os constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei.
- 3 -A extinção do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., e do Hospital de Faro, E.P.E., opera-se nos termos do presente diploma, com dispensa de todas as formalidades legais, na data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2013
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Em vigor desde 17/05/2013