O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2013.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 10 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)