O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, que aprova o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022