O anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024