Altera o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho (define e classifica obras de fomento hidroagrícola)
Art. 2.º O regime de regularização das ocupações urbanas de solos integrados nos perímetros de rega, ocorridas em momento anterior à data da entrada em vigor do presente diploma, será definido por decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 9 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.