Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a execução administrativa do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas ao IPPAA, na qualidade de autoridade veterinária sanitária nacional.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996