O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro
(ver mapa no documento original)