- 1 -As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de IRS, de quotizações para a CGA, I. P., e de descontos para a ADSE, todos retidos na fonte.
- 2 -Cabe aos serviços processadores dos pedidos de libertação de créditos dar cumprimento ao disposto no número anterior.
Artigo 14.º — Retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e dos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009