A receita associada às comissões de garantia ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, pode ser consignada à aplicação em fundos de investimento de apoio às PME, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 35.º — Investimento de apoio às pequenas e médias empresas (PME)
Vigente desde: 24/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2009