- 1 -A prestação de contas de acordo com as regras do POCP dos orçamentos da responsabilidade técnica e logística da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública é realizada através das seguintes entidades contabilísticas autónomas:
- a)O orçamento de funcionamento dos gabinetes governamentais;
- b)O orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, do Sistema de Mobilidade Especial, da Secção Especializada para as Reprivatizações, da Comissão de Acompanhamento para as Reprivatizações, da Comissão de Normalização Contabilística e da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
- 2 -Os orçamentos e a execução orçamental das estruturas orgânicas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior permanecem identificados em divisão e subdivisão orgânica individualizada.
Artigo 38.º — Implementação do POCP no Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009