Para efeitos da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, os centros protocolares de formação profissional são equiparados a associações públicas.
Artigo 40.º — Centros protocolares de formação profissional
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009