Na ausência de deliberação ou comunicação por parte do município, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o município tem direito a uma participação de 5 % no IRS, nos termos definidos no referido artigo.
Artigo 79.º — Participação municipal no IRS
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009