- 1 -A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa, incidindo sobre todas as disciplinas e áreas curriculares.
- 2 -A avaliação diagnóstica deve ser realizada sempre que for considerado oportuno, em qualquer ano de escolaridade, articulando-se, no 10.º ano de escolaridade, a para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 5.º do presente diploma, com estratégias de superação de eventuais dificuldades dos alunos, ou conducentes à sua plena integração e adaptação ao ensino secundário, ou, ainda, com medidas de apoio à sua orientação escolar e vocacional.
- 3 -A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens e aos contextos em que ocorrem, tendo como uma das funções principais a regulação do ensino e da aprendizagem.
- 4 -A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tem como funções principais a classificação e a certificação e inclui:
- a)A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e da escola;
- b)A avaliação sumativa externa, da responsabilidade de serviços centrais do Ministério da Educação.
- 5 -A avaliação sumativa interna formaliza-se em quatro momentos do ano lectivo, constantes do calendário escolar, sendo o primeiro e o terceiro conducentes a uma avaliação global das aprendizagens e progressos realizados pelos alunos, expressa de forma qualitativa, e o segundo e o quarto momentos conducentes, ainda, a uma classificação quantitativa.
- 6 -A avaliação sumativa interna inclui a realização de provas globais, incidindo sobre as aprendizagens essenciais e estruturantes correspondentes aos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada, nos seguintes termos:
- a)Nas disciplinas terminais do 11.º ano da componente de formação geral dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos, da componente de formação específica dos cursos gerais e da componente de formação científico-tecnológica dos cursos tecnológicos;
- b)Numa disciplina de opção do 12.º ano dos cursos gerais em que o aluno não realize exame nacional.
- 7 -A avaliação sumativa interna inclui, no 12.º ano dos cursos tecnológicos, a realização de uma prova de aptidão tecnológica.
- 8 -A avaliação sumativa externa compreende a realização de exames nacionais no 12.º ano, incidindo sobre as aprendizagens essenciais e estruturantes correspondentes aos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada, nos seguintes termos:
- a)Na disciplina de Língua Portuguesa, em todos os cursos gerais e tecnológicos;
- b)Na disciplina trienal da componente de formação específica e, ainda, numa das disciplinas de opção, nos cursos gerais;
- c)Numa disciplina trienal da componente de formação científico-tecnológica, a definir para cada curso, nos cursos tecnológicos.
Artigo 11.º — Modalidades
Vigente desde: 18/01/2001