O ordenamento da rede educativa deve contribuir para os seguintes objectivos:
- a)Garantia do direito de acesso de todas as crianças e alunos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- b)Superação das situações de isolamento e de quebra de inserção sócio-educativa das crianças e alunos, prevenindo a exclusão social;
- c)Garantia de uma adequada complementaridade de ofertas educativas;
- d)Garantia da qualidade funcional, arquitectónica e ambiental dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino;
- e)Desenvolvimento de formas de organização e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino mais eficazes, especialmente através da conclusão do processo de agrupamento de escolas e de autonomia da sua gestão;
- f)Adequação da oferta de recursos e racionalização da sua distribuição, com vista ao estabelecimento e à distinção daqueles que, pelas suas características e natureza, devam ser comuns a uma determinada área geográfica, por forma que melhor sejam partilhados por todos os estabelecimentos dessa mesma área.