- 1 -A carta educativa deve conter, tendo em atenção o disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
- 2 -A carta educativa é instruída com os seguintes elementos:
- a)Relatório que mencione as principais medidas a adoptar e a sua justificação;
- b)Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do relatório;
- c)Plano de financiamento, com a estimativa do custo das realizações propostas e com a menção das fontes de financiamento e das entidades responsáveis pela sua execução.
Artigo 18.º — Conteúdo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019