- 1 -Integram o conselho municipal de educação:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- d)O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- e)O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- f)Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
- 2 -Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
- a)Um representante das instituições de ensino superior público;
- b)Um representante das instituições de ensino superior privado;
- c)Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- d)Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- e)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- f)Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- g)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- h)Um representante das associações de estudantes;
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- j)Um representante dos serviços públicos de saúde;
- l)Um representante dos serviços da segurança social;
- m)Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- n)Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- o)Um representante das forças de segurança;
- p)Um representante do conselho municipal de juventude.
- 3 -Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Artigo 5.º — Composição
RevogadoVersão 5Vigente desde: 04/02/2019