Artigo 12.º
Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços
Redação registada como em vigor em 07/01/2004.
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Os prestadores intermediários de serviços em rede não estão sujeitos a uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito.