- 1 -Estão fora do âmbito do presente diploma:
- a)A matéria fiscal;
- b)A disciplina da concorrência;
- c)O regime do tratamento de dados pessoais e da protecção da privacidade;
- d)O patrocínio judiciário;
- e)Os jogos de fortuna, incluindo lotarias e apostas, em que é feita uma aposta em dinheiro;
- f)A actividade notarial ou equiparadas, enquanto caracterizadas pela fé pública ou por outras manifestações de poderes públicos.
- 2 -O presente diploma não afecta as medidas tomadas a nível comunitário ou nacional na observância do direito comunitário para fomentar a diversidade cultural e linguística e para assegurar o pluralismo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004