Estão fora do âmbito de aplicação dos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1:
- a)A propriedade intelectual, incluindo a protecção das bases de dados e das topografias dos produtos semicondutores;
- b)A emissão de moeda electrónica, por efeito de derrogação prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Directiva n.º 2000/46/CE;
- c)A publicidade realizada por um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Directiva n.º 85/611/CEE;
- d)A actividade seguradora, quanto a seguros obrigatórios, alcance e condições da autorização da entidade seguradora e empresas em dificuldades ou em situação irregular;
- e)A matéria disciplinada por legislação escolhida pelas partes no uso da autonomia privada;
- f)Os contratos celebrados com consumidores, no que respeita às obrigações deles emergentes;
- g)A validade dos contratos em função da observância de requisitos legais de forma, em contratos relativos a direitos reais sobre imóveis;
- h)A permissibilidade do envio de mensagens publicitárias não solicitadas por correio electrónico.