- 1 -Este apoio destina-se a estimular as empresas a complementarem e rentabilizarem a produção jornalística através da criação de novas formas e suportes de venda e distribuição da informação, através da utilização de recursos tecnológicos avançados.
- 2 -Consideram-se elegíveis, entre outros que apresentem relevante interesse para os objectivos enunciados no número anterior, os seguintes projectos:
- a)Custos do alojamento de páginas na Internet para edições online de publicações periódicas ou distribuição do sinal áudio de rádios, por um período de 12 meses;
- b)Aquisição de equipamentos e programas informáticos que visem os alojamentos de páginas na Internet a que se refere a alínea anterior;
- c)Acções de formação que visem a correcta utilização dos equipamentos e dos programas informáticos a que se refere a alínea anterior, desde que associadas à sua aquisição, não podendo o respectivo valor, líquido do IVA, exceder os 25% do total do montante a conceder;
- d)Aquisição de equipamentos e programas informáticos destinados à actividade da empresa e à sua gestão;
- e)Investimento em imobilizado corpóreo ou incorpóreo inerente a iniciativas de suporte tecnológico e multimedia;
- f)Desenvolvimento de redacções multimedia.
Artigo 8.º — Desenvolvimento tecnológico e multimedia
Vigente desde: 06/01/2005