Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAMAOT:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política de agricultura, das florestas, da conservação da natureza, do desenvolvimento rural, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, centrada na sustentabilidade ambiental, económica e social;
- b)Promover a protecção, a valorização e a utilização dos recursos naturais, terrestres e marinhos, e a qualidade da produção agro-alimentar com vista a um desenvolvimento sustentável, eficiente e com baixo teor de carbono, assegurando a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da protecção e valorização da paisagem;
- c)Dinamizar e apoiar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico numa perspectiva de inovação, de eficiência dos modos de produção e de qualidade e valorização dos produtos e incentivar a melhoria das infra-estruturas, e da formação profissional e técnica dos agentes económicos e sociais;
- d)Assegurar o planeamento, a coordenação, a gestão e o controlo da aplicação dos instrumentos financeiros nacionais, comunitários e outros mecanismos de apoio internacional, garantir a existência de sistemas de monitorização e avaliação, bem como assegurar a divulgação pública da informação sobre os indicadores do desenvolvimento das políticas;
- e)Desenvolver, implementar, manter actualizadas e avaliar as estratégias nacionais em todas as áreas tuteladas, designadamente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Rural, a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Estratégia Nacional para as Florestas, a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, a Estratégia Nacional para o Mar e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
- f)Coordenar e desenvolver os sistemas nacionais de informação de base geográfica necessários à prossecução das políticas da agricultura, da conservação da natureza, das florestas, do desenvolvimento rural, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, assegurando a sua integração;
- g)Impulsionar o desenvolvimento de um quadro legal simplificado para a prossecução das políticas tuteladas e garantir a adequada aplicação das leis e dos instrumentos administrativos, nomeadamente por via de auditorias de controlo e de acções de inspecção e fiscalização;
- h)Promover a representação e participação activa do Estado português no âmbito de convenções e acordos internacionais e das políticas da União Europeia nas áreas tuteladas;
- i)Acompanhar e desenvolver os instrumentos da política agrícola comum e da política comum de pescas, com vista a garantir a sua adaptação às especificidades do território nacional;
- j)Assegurar a protecção, a qualidade e a segurança da produção agro-alimentar;
- l)Incentivar e facilitar a criação e a dinamização de mercados de proximidade e a transparência nas relações entre a produção, a transformação e a distribuição da cadeia alimentar;
- m)Desenvolver as políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantir a sua execução e avaliação e assegurar a articulação com as políticas sectoriais com incidência na organização do território;
- n)Desenvolver as políticas de ordenamento dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa e garantir a sua execução e avaliação;
- o)Desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades do sector marítimo-portuário nacional, em articulação com o membro do Governo responsável pelas áreas da economia e dos transportes;
- p)Prosseguir os trabalhos de suporte à submissão de Portugal junto das Nações Unidas para a determinação do limite exterior da plataforma continental, até à conclusão do referido processo;
- q)Planear e gerir, de forma integrada, os recursos hídricos, incluindo o regadio, e garantir a existência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água, designadamente para consumo humano, dos serviços de drenagem de águas residuais e do controlo da poluição, bem como do uso eficiente da água;
- r)Promover uma política sustentável de gestão de resíduos, nomeadamente através do apoio, dinamização, acompanhamento e monitorização de soluções de prevenção, reutilização e valorização;
- s)Desenvolver a política climática, com vista à transição para uma economia com baixo teor de carbono, nomeadamente em matéria de mitigação das emissões de gases com efeito estufa e de adaptação aos impactes das alterações climáticas, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da energia;
- t)Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas de gestão da qualidade do ar e de prevenção e controlo do ruído, visando a protecção da saúde pública e a qualidade de vida das populações e incentivar a melhoria do desempenho ambiental, promovendo acções de identificação, prevenção e avaliação sistemática dos impactos da actividade humana sobre o ambiente, assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição e promover a educação ambiental como veículo estratégico da formação e sensibilização dos cidadãos;
- u)Desenvolver, executar e avaliar a política social de habitação, estimulando e apoiando a gestão, conservação e reabilitação do património habitacional.