- 1 -São extintos:
- a)O controlador financeiro do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- b)O controlador financeiro do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- 2 -São criados:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- c)A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- d)A Direcção-Geral de Política do Mar;
- e)A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- f)A Direcção-Geral do Território;
- g)O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- h)O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
- i)O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços, organismos e estruturas:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo as suas atribuições no domínio da elaboração e do acompanhamento da execução do orçamento integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas e as restantes atribuições integradas na Secretaria-Geral;
- b)A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sendo as suas atribuições no domínio da elaboração e do acompanhamento da execução do orçamento integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas e as restantes atribuições integradas na Secretaria-Geral;
- c)A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)A Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- e)O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, sendo as suas atribuições no domínio da coordenação e do acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços e das relações internacionais integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas e as restantes atribuições integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- f)A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sendo as suas atribuições no domínio das linhas de orientação estratégicas integradas na Direcção-Geral de Política do Mar e as restantes atribuições integradas na Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- g)A Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- h)A Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- i)A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Território;
- j)O Instituto Geográfico Português, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Território;
- l)O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., sendo as suas atribuições no domínio:
- i)Da definição de orientações estratégicas para as vertentes dos transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária, náutica de recreio e de ensino e formação no sector marítimo-portuário e pescas integradas na Direcção-Geral de Política do Mar;
- ii)Da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio integradas na Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- iii)Dos projectos de investigação, desenvolvimento e inovação integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- iv)De supervisão e regulação da actividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro, integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., do Ministério da Economia e do Emprego;
- m)O Instituto da Água, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- n)O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., sendo as atribuições integradas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- o)O Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., sendo as suas atribuições no domínio das pescas, aquicultura e mar integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e as restantes atribuições integradas no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
- p)As Administrações de Região Hidrográfica, I. P., do Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve, sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- q)A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- r)A Comissão para as Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa para o Ambiente, I. P.;
- s)A estrutura de projecto para o acompanhamento e monitorização dos trabalhos decorrentes do acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste (CILPAN), sendo a sua missão e objectivos integradas na Direcção-Geral de Política do Mar;
- t)A Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas;
- u)A Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, sendo as suas atribuições integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- v)A Comissão de Planeamento de Emergência de Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- x)O Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA (GCPF), sendo a sua missão e objectivos integradas na Direcção-Geral do Território.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços, organismos e estruturas:
- a)O Gabinete de Planeamento e Políticas, sendo as suas atribuições no domínio da normalização e segurança alimentar integradas na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e as suas atribuições no domínio do ordenamento rural integradas na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- b)A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo as suas atribuições no domínio da fitossanidade integradas na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- c)A Agência Portuguesa do Ambiente, que passa a integrar a administração indirecta do Estado, como Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- d)A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., que passa a entidade administrativa independente;
- e)O Fundo de Intervenção Ambiental, que passa a funcionar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- f)O Fundo de Protecção de Recursos Hídricos, que passa a funcionar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- g)O Fundo Florestal Permanente, que passa a funcionar junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- h)A Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, que passa a ser designada por Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo a sua missão e objectivos no domínio da implementação e actualização da Estratégia Nacional para o Mar integradas na Direcção-Geral de Política do Mar;
- i)O Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, que passa a funcionar junto da Direcção-Geral do Território.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
Artigo 34.º — Extinção, criação, fusão e reestruturação
Vigente desde: 17/01/2012