O presente decreto-lei procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- b)O Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;
- c)O regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, aprovado pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 30 de dezembro.