É aditado ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-A
Habitação
- 1 -A Ministra da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de habitação, de reabilitação urbana, da construção e de imobiliário, incluindo a regulação dos contratos públicos.
- 2 -A Ministra da Habitação exerce a superintendência e tutela sobre:
- a)O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., em matérias exclusivamente referentes aos domínios da construção, da habitação e do urbanismo;
- b)O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
- c)O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
- d)A Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020).