Os artigos 13.º, 19.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
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- 14 -Encontra-se na dependência da Ministra da Presidência a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal' e o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.
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Artigo 19.º
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- 11 -Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência.
Artigo 80.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se ainda aos membros do Governo que, em caso de cessação de funções de um/a Ministro/a, lhe sucedam nas respetivas competências.